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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
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Poder Legislativo
Se a harmonia de poderes estabelecida pela nossa Constituição não é uma vã palavra, o executivo não tem nenhuma ação corretiva sobre o legislativo.
Administra o poder, que executa a lei. Legisla o poder, que a faz, ou altera.
A importância da Constituição – e do Judiciário como seu intérprete maior – não pode suprimir, por evidente, a política, o governo da maioria, nem o papel do Legislativo.
A independência do Poder Legislativo não pode ter limites no arbítrio do Poder Executivo; o arbítrio do Poder Executivo não pode ser o limite constitucional da independência do Poder Legislativo.
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